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Imunidade tributária de templos e movimentação financeira; debate continua

por Johnny Bernardo*

A isenção tributária concedida a templos e a outras entidades “sem fins lucrativos” é um tema que precisa ser revisto posto que não há transparência contábil na maior parte das denominações religiosas brasileiras e, em especial, nas igrejas neopentecostais. Garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal de 1988, a imunidade tributária é entendida como uma necessidade à manutenção dos cultos religiosos; no entanto, uma das exigências para a legalização de uma entidade sem fins lucrativos é que todo o recurso seja revertido à manutenção da estrutura da referida entidade. O que se verifica, na prática, é o inverso: aquisições de imóveis, concessão de benefícios e vantagens e enriquecimento de líderes contrariam o pressuposto de entidade sem fins lucrativos.

A suposta alegação de “filantropia” também precisa ser melhor analisada. Resgatar viciados em drogas, tabaco, álcool é um trabalho filantrópico, diminuem os gastos públicos com tratamentos médicos? Por outro lado, tais beneficiárias investem em creches, orfanatos, hospitais, asilos, casas de recuperação? Em que medida? A assistência social é relevante? O problema é que denominações como a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) não atuam como organizações filantrópicas, sem fins lucrativos. A aquisição de meios de comunicação e, recentemente, de 49% do Banco Renner, por parte do bispo Edir Macedo constitui, portanto, algo para ser acompanhado pelas autoridades responsáveis. Há quase um ano, uma reportagem produzida pela Rede Record de Televisão destacou os supostos trabalhos sociais desenvolvidos pela IURD, mas as entradas de recursos financeiros são maiores do que os investimentos em obra sociais.

Há de se pensar, ao mesmo tempo, na necessidade de um maior acompanhamento das movimentações financeiras de denominações religiosas, e, em especial, das igrejas neopentecostais, cuja entrada – dada a ênfase, por exemplo, de igrejas como IURD e IMPD, à Teologia da Prosperidade – de recursos financeiros supera em muito as demais igrejas evangélicas, como as históricas e as pentecostais; no entanto, mesmo nas históricas e pentecostais há necessidade de acompanhamento. A crise pela a qual a Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB) se vê envolvida, com denúncias e disputas judiciais pela Presidência, é um sinal de alerta e, portanto, merece maior atenção dos órgãos de controle e regulamentação. A imunidade tributária, portanto, tem sido usada com o objetivo de se ocultar movimentações financeiras de grande volume, com envio de milhões de dólares para paraísos fiscais, e que envolve igrejas pentecostais, a exemplo de uma com base na Baixada do Glicério, São Paulo, SP, que vem sendo acompanhada pela Polícia Federal desde 1997, porém sem nenhuma prova concreta.

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* é jornalista, pesquisador da religiosidade brasileira e das relações entre religião e sociedade, colunista do Gnotícias e do Núcleo Apologético de Pesquisas e Ensino Cristão (NAPEC)

Contato: pesquisasreligiosas@gmail.com